O sucesso de qualquer iniciativa depende de pontos fundamentais: o conhecimento da realidade, a elaboração de planos bem construídos, o alcance do público beneficiário, além do controle e o monitoramento das ações.
Todo processo de planejamento necessita de cuidado e acompanhamento, evitando que, o que foi produzido não seja “apenas mais um documento” e na pior das hipóteses um documento desacreditado, sem bons resultados para o município.
A primeira etapa de um plano de ação municipal é a elaboração de um diagnóstico situacional por território do município, com base na metodologia de Diagnóstico Social da Orion.
A construção e execução de um plano municipal devem servir para o fortalecimento do sistema de garantias sociais, representando o compromisso da sociedade com a proteção social a todos os que dela necessitarem.
A metodologia proposta consiste no apoio aos agentes locais para a produção de procedimentos e materiais para elaboração de um Plano de Ação Municipal. Tal construção será organizada a partir da premissa de que através da participação as pessoas compartilham e se apropriam das ideias colocando-as em prática, tornando-se sujeito do processo, com atitude pró-ativa e de comprometimento.
A consolidação das metas estabelecidas no Plano de Ação Municipal, incluindo o monitoramento e acompanhamento para revisão e validação do plano, permitirá a efetivação dos direitos humanos, produzindo transformações sociais que melhoram a qualidade de vida da população, além da capacitação dos atores sociais para enfrentar violências, garantir direitos e gerar oportunidades para todos.
Plano Decenal dos Direitos de Crianças e Adolescentes
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) aprovou, em 2011, o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a fim de criar e implementar políticas de proteção aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, havendo a recomendação de que os estados e os municípios também passem a elaborar seus Planos Decenais.
Os princípios, ou eixos norteadores, presentes no Plano Decenal Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes são:
- Universalidade dos direitos com equidade e justiça social;
- Igualdade e direito à diversidade;
- Proteção integral para a criança e o adolescente;
- Prioridade absoluta para a criança e o adolescente;
- Universalidade dos direitos com equidade e justiça social;
- Igualdade e direito à diversidade;
- Proteção integral para a criança e o adolescente;
- Prioridade absoluta para a criança e o adolescente;
- Reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos;
- Descentralização político-administrativa;
- Participação e controle social e
- Intersetorialidade e trabalho em rede.
Dentro de suas competências, os municípios devem garantir com absoluta prioridade, tal como a União e os Estados, os direitos da criança e do adolescente que estão assegurados na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, o município deve realizar diversas atividades e/ou serviços que promovam os direitos da criança e do adolescente, incluindo o pleno acesso à saúde, à educação e à assistência social.
Plano de Ação da Assistência Social
A construção do Planos de Ação Municipal da Assistência Social, conforme caderno de orientações do governo federal, que indica que o Plano deve caracterizar o planejamento governamental e ser um produto de opções e prioridades, cada um dos atores estabeleceu sua missão, discorreu sobre sua situação atual, os desafios a cumprir e a contribuição para os próximos anos.
A construção e execução deste Plano devem servir como instrumento de um processo para o fortalecimento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
O Plano terá seguirá as diretrizes estabelecidas pelo SUAS expressas no artigo 5º da NOB/SUAS 2012.
- Plena universalização do SUAS tornando o completamente acessível, com respeito à diversidade e à heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios;
- Contínuo aperfeiçoamento institucional do SUAS, respeitando adversidade e heterogeneidade dos indivíduos, das famílias e dos territórios;
- Plena integração dos dispositivos de segurança de renda na gestão do SUAS
em âmbitos federal, estadual, do distrito federal e municipal; - Plena gestão democrática e participativa e estruturação de política de comunicação em âmbito federal, estadual, do distrito federal e municipal;
- Plena integralidade da proteção socioassistencial.
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